Devido ao atual contexto de enfrentamento à pandemia da COVID-19, sobretudo no que tange a respeito da adoção de medidas sanitárias que preconizam o isolamento social, meios alternativos de garantia do cuidado do paciente tiveram que ser estabelecidos.
Nesse sentido, a Telemedicina surge como ferramenta de possibilidade dos consultórios médicos darem continuidade aos seus atendimentos, ao mesmo tempo em que garante a proteção dos profissionais de saúde e pacientes do contágio.
Contexto
Segundo dados divulgados pelo sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o número de beneficiários em planos privados de assistência médica com ou sem odontologia ultrapassou o valor de 47,1 milhões de indivíduos em março de 2020.
Isso significa que cerca de 23% da população brasileira utiliza planos de saúde privados. Ao visar empreender neste amplo mercado, é de suma importância que o profissional se informe a respeito de como proceder para realizar seu faturamento, principalmente a respeito da realização de teleconsultas, visto que trata-se de uma modalidade com recentes mudanças de implementação.
A Portaria nº 467, publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de março de 2020, estabeleceu em caráter excepcional e temporário, as disposições sobre as ações de Telemedicina no Brasil, estabelecendo que estas podem contemplar o atendimento préclínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do SUS, bem como na saúde suplementar e privada.
Nesse contexto, no dia 25 de março de 2020, em deliberação da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar, ocorrida na 4ª reunião extraordinária da Diretoria Colegiada, se estabeleceu a recomendação de que as operadoras adequassem suas redes a fim de disponibilizarem recursos de tecnologia de informação e comunicação, na forma prevista das resoluções dos respectivos Conselhos Profissionais de Saúde e a portaria editada pelo Ministério da Saúde.
Como realizar o faturamento
Quando se fala de telemedicina no contexto da Saúde suplementar, muitas dúvidas quanto à cobertura, inclusão no rol de procedimentos, contrato, repasse e remuneração podem surgir.
Confira agora esse material gratuito produzido e saiba como realizar o faturamento!
O post Telemedicina e planos de saúde: Como realizar o faturamento? apareceu primeiro em Blog | Conexa Saúde.
Telemedicina e planos de saúde: Como realizar o faturamento? publicado primeiro em https://blog.conexasaude.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário